JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE FERROVIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incide o enunciado da Súmula n. 7/STJ nos casos em que a análise da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos fáticos-probatórios. 2. Quando o valor da indenização por danos morais for fixado em patamar ínfimo ou exacerbado, a esta Corte é lícito a reforma do acórdão recorrido, sem que isso implique em reexame de provas. Precedentes. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 103.251/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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