JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apreciação da alegada ausência de responsabilidade do condutor do ônibus pelo acidente causado demanda o incursionamento na matéria fático-probatória, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 2.. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.429/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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