JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O DOCUMENTO TRANSMITIDO POR FAX E O ORIGINAL. 1. Não se conhece de recurso encaminhado via fax de forma incompleta ou ilegível, uma vez que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre a petição remetida pelo fac- símile e o original entregue em juízo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 171.997/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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