JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 08/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO VIA FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 9.800/99, aquele que se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, devendo existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original entregue em juízo, sob pena de litigância de má-fé. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.128.744/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 8/4/2011.)
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