JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O DOCUMENTO TRANSMITIDO POR FAX E O ORIGINAL. 1. Não se conhece de recurso encaminhado via fax de forma incompleta ou ilegível, uma vez que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre a petição remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.199.290/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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