JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - RECURSO DA RÉ. 1. Preparo do recurso especial. É cediço no STJ que, no ato de interposição do apelo extremo, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A comprovação tardia do preparo, mesmo que dentro do prazo recursal, impõe o reconhecimento da deserção. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 225.784/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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