Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AGENDAMENTO. DESERÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento da operação. 2. A ausência do preparo quando da protocolização do recurso não é nulidade sanável, não sendo possível a juntada posterior do comprovante de pagamento. 3. Agravo regime…