- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA (INDENIZATÓRIA) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Preparo do recurso especial. É cediço no STJ que, no ato de interposição do apelo extremo, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Na hipótese, inexistiu, no momento oportuno, qualquer recolhimento da taxa judiciária instituída pela lei local, razão pela qual não é possível a abertura do prazo, para a complementação nos termos do art. 511, § 2º, do CPC, tampouco admitir o recolhimento a posteriori em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 511.829/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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