JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O simples reexame de prova e análise das clausulas contratuais obsta a análise do recurso especial. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. A manifesta improcedência do presente recurso enseja a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.390.382/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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