- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 04/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração do valor fixado de forma equitativa a título de honorários advocatícios, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, via de regra, demanda o necessário revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula n. 7 do STJ, ressalvada a hipótese em que referida verba é estabelecida em valor irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que o Relator originário, considerando que a ação foi extinta sem resolução de mérito, que não houve dilação probatória e que a causa não demandou do advogado trabalho e tempo excessivos, reduziu a verba honorária de 10% para 1% sobre o valor atribuído à causa. 3. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 985.931/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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