Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal passou a ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Carta Magna. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.404/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)