JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO-LHES SEGUIMENTO. INSURGÊNCIAS. 1. Reclamo dos autores. 1.1 Discussão pertinente à juntada de novos documentos nos autos. Monocrática aplicando, no ponto, o óbice da Súmula n. 283/STF, porquanto não combatida, nas razões do recurso especial, motivação autônoma e suficiente a manter a conclusão exarada no acórdão de segunda instância, no sentido da preclusão da matéria. Razões do regimental, todavia, que se limitam a transcrever trecho desconexo à temática constante do recurso especial. Falta de dialeticidade, que impede o conhecimento do regimental no particular. 1.2 Pleito recursal na esteira de que se reformem as conclusões fáticas fixadas na instância ordinária, fazendo prevalecer prova pericial em detrimento da testemunhal. Manifesta pretensão voltada ao reexame da prova devidamente examinada e ponderada pela Corte de origem. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Insurgência dos réus. Violação ao art. 535, II, do CPC. Não ocorrência. A mera falta de alusão, consideração ou valoração em grau inferior à prova reputada relevante pela parte não acarreta omissão do pronunciamento judicial. Precedentes 3. Agravos Regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.265.699/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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