JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE NO CONSUMO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. CARACTERIZAÇÃO. ARTS. 458 E 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Se o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide, não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC 2. Julgamento antecipado da lide por considerar o julgador suficiente a instrução do processo. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 209.180/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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