- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 07/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FRAUDE NO HIDRÔMETRO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o aresto recorrido decidido pela necessidade da prova pericial, por entender "vislumbrado o cerceio de defesa" (fl. 449e), a desconstituição do julgado não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise próprio das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 353.061/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
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