JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MP. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. INADMISSÃO NA ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA DEFESA. REITERAÇÃO DAS MATÉRIAS DO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 182/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As matérias impugnadas em recurso especial são alcançadas pela preclusão quando a parte manifesta conformismo com a inadmissibilidade do referido recurso pela não interposição do agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Inviável, portanto, a renovação das teses defensivas, na interposição do agravo regimental, sob pena de afronta ao instituto da preclusão. 3. O agravante não refutou quaisquer dos fundamentos da decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Acre, limitando-se a renovar as matérias preclusas do seu especial, circunstância que torna inviável o agravo regimental, por força do enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 296.733/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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