- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS REMUNERADAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de parcelas periódicas, é possível que a condenação abranja aquelas vencidas no curso do processo, sem que tal circunstância caracterize excesso na condenação ou julgamento extra petita. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em recurso especial, matéria constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 361.505/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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