- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 16/03/2021, p. 22/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com arbitramento de honorários, restituição de valores e compensação de danos morais. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 3. Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.501.197/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.