- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/04/2020, p. 17/04/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO. 1. Ação declaratória de inexistência débito c/c indenização por dano moral 2. Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 3. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.482.590/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/4/2020, DJe de 17/4/2020.)
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