- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 31/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/03/2020, p. 02/04/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EXAME DE DIVERGÊNCIA QUANTO A TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE 1. Ação de reparação por danos materiais e morais. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se a embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 3. Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.343.379/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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