JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
31/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EXAME DE DIVERGÊNCIA QUANTO A TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE 1. Ação de reparação por danos materiais e morais. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se a embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 3. Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.343.379/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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