- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO DE MAQUINÁRIO. FALTA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DECLINADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO DE AVALIADOR OFICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem asseverou que a nomeação de avaliador oficial deu-se justamente pela necessidade de contar-se com alguém que detivesse o conhecimento técnico exigido, após a oficiala de justiça ter certificado que não o detinha 2. O Recurso Especial defende a tese de que a avaliação pode ser desempenhada por oficial de justiça, inexistindo, portanto, necessidade de conhecimentos técnicos para tanto. 3. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 365.262/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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