- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PREÇO VIL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu ser "notório que o valor da arrematação perfaz exatamente cinqüenta por cento do valor da 'atualização do valor da avaliação' de f. 42, sendo certo que referida avaliação não foi, conforme aposto, previamente impugnada pelos autores". Dessarte, a análise da apontada violação ao artigo 692 do Código de Processo Civil demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.268.021/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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