- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ART. 529 DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO PRETÓRIO EXCELSO E SÚMULA 7/STJ. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. ARTIGO 486 DO CPC. SÚMULA 284/STF. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, afasta-se a suposta ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 368.021/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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