JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 280 DO PRETÓRIO EXCELSO, POR ANALOGIA. E SÚMULA 7/STJ. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 412.827/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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