JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2013, p. 04/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de que a falta de comprovação da mora não gera extinção do feito não comporta análise, porquanto referida matéria foi suscitada apenas nas razões do regimental, caracterizando inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.977/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 4/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 477.663/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 220.785/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, acerca da constituição em mora mediante notificação extrajudicial, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O artigo 333 do Código de Processo Civil não foi objeto de prequestionamento, em nítida inovação recursal. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE REFERENTE À NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA A ENDEREÇO ERRADO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU CONFORME A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA STJ/7. 1.- A tese referente ao envio de notificação prévia enviada ao endereço errado do consumidor, só foi levantada nas razões dos Embargos de Declaração, caracterizando inovação recursal, não havendo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.