- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2013, p. 04/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de que a falta de comprovação da mora não gera extinção do feito não comporta análise, porquanto referida matéria foi suscitada apenas nas razões do regimental, caracterizando inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.977/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 4/10/2013.)
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