JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECORRENTE SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Súmula n. 115/STJ. 2. Agravo regimental considerado inexistente. Determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EAg n. 1.206.041/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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