- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Espécie em que o acórdão embargado não identificou omissão no acórdão proferido pelo tribunal a quo, e em que o julgado indicado como paradigma reconheceu a omissão. No âmbito dos embargos de divergência, a Corte Especial não pode reconhecer omissão que uma Turma ou Seção deixou de proclamar, nem desqualificar omissão que outra Turma ou Seção identificou. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.191.212/TO, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.