JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA INTERNA. A Corte Especial decide sobre os embargos de divergência nos limites de sua competência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.232.637/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/10/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Espécie em que o acórdão embargado não identificou omissão no acórdão proferido pelo tribunal a quo, e em que o julgado indicado como paradigma reconheceu a omissão. No âmbito dos embargos de divergência, a Corte Especial não pode reconhecer omissão que uma Turma ou Seção deixou de proclamar, nem desqualificar omissão que outra Turma ou Seção identificou. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.191.212/TO, relator Ministro A…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/10/2013

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS SOBREVINDOS DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL COMO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. Agravo desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 178.852/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/10…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARATERIZADO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. A divergência não está demonstrada em relação ao paradigma proveniente da Quarta Turma. Assim, a eventual divergência existente entre o acórdão da Primeira Turma e o paradigma proveniente da Segunda Turma deve ser analisada pela Primeira Seção, nos termos do que dispõe o art. 266 do RISTJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 213.642/RN, relator Ministro Humberto Mar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.