- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/10/2013, p. 15/10/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MAIORIDADE PENAL. ARTS. 120, § 2º, E 121, § 5º, DA LEI N. 8.069/1990. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, leva-se em consideração a idade do menor à data do fato, com a possibilidade de se estender a medida até os 21 anos de idade, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 243.524/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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