JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM A SUPREMA CORTE. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM CRIMINAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. RECUSA JUSTIFICADA. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). 2. O Tribunal a quo não analisou o pedido de trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, em razão da falta de prova pré-constituída da existência de alguma das hipóteses passíveis de encerramento da persecução penal. Assim, não cabe esta Corte Superior antecipar-se em tal exame, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A transação penal insere-se no âmbito das medidas despenalizadoras, de sorte que o órgão acusatório deve fundamentar adequadamente a sua recusa, não ficando essas razões alheias ao exame judicial. 4. Recusa do Parquet, no caso concreto, fundada em motivação idônea (v.g. "antecedentes, conduta social e personalidade do acusado, demonstrando, concretamente, a impossibilidade de ser concedida tal benesse."). Exegese do art. 76, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 9.099/95. 5. O pedido de remessa dos autos ao juízo criminal comum não foi suscitado e, tampouco, analisado pela Corte de origem, o que inviabiliza o seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 6. Inviável a expedição de salvo-conduto ao agente sem ameaça real ao seu direito de ir, vir e ficar, como bem salientou o Tribunal estadual. 7. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, ensejasse a concessão da ordem de ofício. 8. Ordem de habeas corpus não conhecido. (HC n. 222.255/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/09/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM A SUPREMA CORTE. CRIME DE MAUS TRATOS QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO MANTIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUDESSE ENSEJAR …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/11/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM A SUPREMA CORTE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ADITAMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE, A CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/09/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/11/2013

"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - DESCABIMENTO - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - ALEGAÇÕES DE INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - NÃO VERIFICAÇÃO - PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE TRANCAMENTO CONCEDIDO A CORRÉU - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM - INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO EM SEDE RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/10/2012

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDINÁRIO COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO AO REEXAME DAS DECISÕES DE TRIBUNAIS DENEGATÓRIAS DO WRIT. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal define o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.