- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 10/10/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTENDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM DESFAVOR DO PRIMEIRO RECORRENTE. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES QUANTO AO SEGUNDO RECORRENTE. PRECEDENTES. 1. Há de ser julgado prejudicado o pleito do primeiro recorrente cujo objeto está relacionado à revogação da prisão preventiva, quando posteriormente, nas instâncias ordinárias, se prolata sentença condenatória negando a possibilidade de recorrer em liberdade, constituindo novo título a justificá-la. 2. A necessidade da segregação cautelar do segundo recorrente se encontra fundamentada na fuga do distrito da culpa, em cuja circunstância permanece desde a época da ordem segregativa, concretizando um dos requisitos do art. 312, do CPP, ou seja, assegurar a aplicação da lei penal. 3. Recurso em "habeas corpus", em parte conhecido e nesta extensão a que se nega provimento. (RHC n. 40.058/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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