- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 18/10/2013
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar do recorrente se encontra fundamentada na fuga do distrito da culpa, em cuja circunstância permaneceu por mais de seis anos, concretizando um dos requisitos do art. 312, do CPP, ou seja, para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O argumento da extrapolação do prazo razoável para o encerramento da instrução criminal não é capaz de superar o óbice da ausência de debate na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Recurso em "habeas corpus", em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento. (RHC n. 38.386/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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