- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 10/10/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A Corte "a quo" ao analisar o alegado excesso de prazo sem o encerramento da instrução criminal, não reconheceu a superação do prazo razoável, por ausência de desídia judicial, o que guarda consonância com o entendimento deste Sodalício. 3. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 277.579/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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