- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO / INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal ante a complexidade do feito e comportamento dos réus, quando a eventual demora foi ocasionada por envolver diferentes condutas delituosas, praticadas por cinco réus, presos em momentos distintos, com vítimas residentes em outras comarcas que demandaram elevado número de cartas precatórias, de modo que o processo segue seu curso dentro do viável, restando plausível, no momento, o não reconhecimento da ilegalidade aduzida. 3. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento da ação penal. (HC n. 278.480/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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