JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 16/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO PAD. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, nos termos da Súm. n. 635/STJ: "Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 a Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por interior, após decorridos 140 dias desde a interrupção." 2. Porém, não é possível aferir eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa. Isso porque, no caso dos autos, não há demonstração inequívoca do momento em que o Ministro da Educação teve ciência dos fatos indicados como irregulares que justificaram a instauração do processo administrativo disciplinar. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no MS n. 25.834/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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