JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 15/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELESC. INCORPORAÇÃO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.322.624/RS. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 360.695/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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