JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.322.624/SC (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/06/2013), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que tem a Brasil Telecom S/A, também, legitimidade passiva para responder por atos da Telesc quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. 2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 374.563/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Quanto à legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.322.624/SC (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/06/2013), processado nos moldes d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELESC. INCORPORAÇÃO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.322.624/RS. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação finan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA POSTULANDO COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, APENAS QUANTO AO CÁLCULO DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ART. 543-C, § 1º, DO CPC. RESOLUÇÃO 8/2008-STJ. RECURSOS REPETITIVOS. TELESC/TELEBRÁS. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DA INCORPORADA. 1. A eg. Segunda Seção desta Corte de Justiça, na sessão de 12 de junho de 2013, ao julgar o REsp 1.322.624/SC, de relatoria do em. Ministro PAULO DE TARSO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.