- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto à legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.322.624/SC (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/06/2013), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que tem a Brasil Telecom S/A, também, legitimidade passiva para responder por atos da Telesc quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. 2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 374.563/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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