JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Quanto à legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.322.624/SC (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/06/2013), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que tem a Brasil Telecom S/A, também, legitimidade passiva para responder por atos da Telesc quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada" (AgRg no AREsp 374.563/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 08/10/2013). 2. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 513.142/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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