- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O julgamento monocrático do mérito do recurso especial pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC. 2. Não se conhece de agravo regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A falta de prequestionamento de matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento (Súmula 211/STJ). 4. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. (AgRg no AREsp n. 348.803/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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