- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. 1. A análise da ocorrência de nexo causal entre o evento danoso e comportamento estatal capaz de caracterizar a responsabilidade civil do Estado requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas o que é vedado ao STJ por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não cabe, na via estreita do recurso especial, a análise dos requisitos referentes a quem deve responder pelo ônus da prova, tendo em vista, também, o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.398.019/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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