- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 7/STJ. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS. 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à existência de nexo causal entre o fato e o dano, implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula 7/STJ). 2. Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, é ônus do réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como a não inexistência do fato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 331.422/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
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