JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO. DESPROPORCIONALIDADE. HABITUALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem - de que não se verificou a habitualidade da conduta e que há desproporcionalidade entre o valor das mercadorias apreendidas e o do veículo - enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 355.487/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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