JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. ANÁLISE DA BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO APREENDIDO E DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DO VEÍCULO APREENDIDO E O VALOR DAS MERCADORIAS EM DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A avaliação da proporcionalidade e da presença de boa-fé passam pela descaracterização dos fatos fixados pelas instâncias ordinárias, não bastando, quanto à proporcionalidade, a verificação matemática dos valores envolvidos, já que essa verificação foi feita na Origem considerando as demais circunstâncias dos autos, notadamente a existência de atividade econômica de há muito desenvolvida no Brasil e abastecida pelas mercadorias de internação irregular. A incidência da Súmula n. 7/STJ evidencia-se. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 337.865/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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