- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DO VEÍCULO APREENDIDO E O VALOR DAS MERCADORIAS EM DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A avaliação da proporcionalidade e da presença de boa-fé passam pela descaracterização dos fatos fixados pelas instâncias ordinárias, não bastando, quanto à proporcionalidade, a verificação matemática dos valores envolvidos, já que essa verificação foi feita na Origem considerando as demais circunstâncias dos autos, notadamente a frequência com que o veículo foi utilizado para o transporte de mercadorias em descaminho e habitualidade da conduta da agravante. A incidência da Súmula n. 7/STJ evidencia-se. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 375.578/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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