- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANISTIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEI ESTADUAL 4.633/06-RJ. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, APLICADA ANALOGICAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. 1. A questão, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, demanda a análise de dispositivos da Lei Estadual 4.633/06-RJ, que cuidou também da questão dos honorários sucumbenciais, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.112.726/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.