JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANISTIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEI ESTADUAL 4.633/06-RJ. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, APLICADA ANALOGICAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. 1. A questão, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, demanda a análise de dispositivos da Lei Estadual 4.633/06-RJ, que cuidou também da questão dos honorários sucumbenciais, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.112.726/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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