- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PENA- BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO EM RAZÃO DA MENORIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE LIMITES MÍNIMO OU MÁXIMO. HOMENAGEM À PERSPICÁCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. RAZÕES DO REGIMENTAL QUE APONTAM OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO À ILEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NEUTRA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da leitura atenta da individualização da pena pela sentença condenatória, verifica-se que não houve a negativação do vetor comportamento da vítima. Aliás, o acórdão impugnado refere-se, abertamente, à negativação de apenas três circunstâncias judiciais. 2. A bem da verdade, a tese de negativação do comportamento da vítima decorre, tão somente, da interpretação da Defesa, que desejava ver a pena-base fixada no mínimo legal. Contudo, as ilegalidades já foram devidamente sanadas pela decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.246.024/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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