- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012
LATROCÍNIO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA. 1. Havendo suficiente fundamentação quanto à negatividade da culpabilidade do agente, de sua personalidade e das circunstâncias e consequências do delito, pois extrapolaram aquelas próprias do tipo penal violado, é lícito a majoração da pena-base acima do mínimo legal. 2. A ponderação das circunstâncias do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.171.265/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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