- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO APONTADOS. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, somente em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Todavia, tais pressupostos não foram demonstrados na hipótese. 2. Esta Corte já firmou orientação no sentido de que não é possível conceder efeitos infringentes aos embargos declaratórios sem que fique demonstrada a ocorrência de vício ou teratologia no julgado impugnado. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na MC n. 19.394/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 29/11/2013.)
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