- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE APETRECHOS E INSUMOS PRÓPRIOS DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em busca pessoal, a autoridade policial apreendeu 03 (três) invólucros plásticos contendo aproximadamente 0,80g (oitenta centigramas) de cocaína, na forma de crack. Além disso, na residência do Recorrente foram encontrados 05 (cinco) envoltórios contendo por volta de 7,50g (sete gramas e cinquenta centigramas) de maconha e 02 (dois) invólucros com aproximadamente 1,30g (um grama e trinta centigramas) de cocaína. Também na residência do Recorrente, os policiais militares apreenderam 2 (dois) rádios de comunicação e uma balança de precisão. 2. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, mormente em face da diversidade de drogas apreendidas, bem assim dos apetrechos e insumos próprios do tráfico encontrados na residência do Recorrente, o que demonstra sua dedicação à atividade criminosa. Precedentes. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 39.975/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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