- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PROCESSUAL (CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA) DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Recorrente encontra-se preso processualmente desde o flagrante-delito, ocorrido no dia 16 de maio de 2013, quando foi detido por ter em posse 32 pedras de crack e 13 buchas de maconha. 2. A segregação processual encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, em face das circunstâncias concretas do caso declinadas no decreto prisional (flagrante convertido em prisão preventiva), que revelam, in concreto, a periculosidade do Agente. Isso especialmente em razão do modus operandi da conduta e da diversidade e quantidade de droga apreendida, que demonstram, com clareza, a perniciosidade da ação ao meio social. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 40.113/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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