- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013
HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. DECRETO-PRESIDENCIAL N.º 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. REQUISITOS. ROL TAXATIVO. FALTA GRAVE ANTERIOR A DOZE MESES. RESTRIÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELO LEGISLADOR. ILEGALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O Decreto n.º 6.294/2007 exige, para fins de atendimento dos requisitos para obtenção da comutação de pena, tão-somente, por parte do sentenciado, o cumprimento de 1/4 (um quarto) do total da pena -, se primário, ou 1/3 (um terço), se reincidente, e que, durante os últimos doze meses de cumprimento da pena, não tenha cometido falta grave. 2. Desse modo, preenchidos os requisitos estabelecidos no referido Decreto-Presidencial, não há como impedir a concessão da comutação ao apenado, uma vez que a sentença, nesse caso, tem natureza jurídica meramente declaratória. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus concedida para, cassando o acórdão impugnado, restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais que havia concedido a comutação da pena ao Paciente. (HC n. 270.681/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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